Geralmente, com algumas excessões, você tem dois anos a partir da data do seu acidente* para começar o processo de indenização* (que é fazer uma reclamação no PIAB). Para obter detalhes dos procedimentos do PIAB clique aqui. Entretanto, o quanto antes você notificar a parte responsável da sua intenção de fazer uma reclamação*, será melhor. O ideal seria que você fizesse isso dentro de 1 mês a partir da data do seu acidente*.
Uma notificação enviada pelo seu Advogado, dá à pessoa, companhia ou organização que você acusou como responsável pelos danos causados, uma chance de investigar a reclamação*. Também visa prevenir que a parte negligente sustente que eles foram prejudicados (desvantagem) de qualquer forma pela mora em informá-los sobre a reclamação*, e, talvez tão importante quanto impedir que a seguradora da parte responsável se recuse a fornecer à pessoa, companhia ou organização que você considera responsável por sua lesão, uma cobertura de seguro devido à “notificação tardia”.
Notificação tardia não devem afetar sua aplicação no PIAB. Porém, pode afetar seu caso mais tarde, se você tiver que recorrer ao tribunal, e acabar tendo uma decisão em que não liberem a recuperação das suas despesas.
Não é incomum para as pessoas envolvidas em trabalhos manuais desenvolver problemas nas costas, ombros, joelhos, etc., mesmo não havendo um acidente* em particular. Pessoas frequentemente acham que elas não têm direito a uma indenização* nessas circunstâncias, mas estes problemas são causados por um sistema de trabalho inseguro, elas têm direito de fazer uma reclamação* e procurar uma indenização*. Nesses casos, o período de dois anos começa desde a hora que você é examinado por um médico e/ou obtém tratamento médico por causa da lesão. Para informações sobre acidente* de trabalho, por favor, clique aqui.